Aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária em 26 de outubro de 2006.

TITULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º – O presente documento complementar ao Estatuto é o instrumento regulador do funcionamento interno da Academia, consoante os parágrafos 6º e 7º do Artigo 6º, Capítulo III do dito Estatuto aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 10 de dezembro de 2005 e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cartório do 4º Oficio de Petrópolis, protocolado no Livro A sob o nº 40502 e registrado no Livro A-3, sob o nº 5374, selo nº RIE88218, em 19 de abril de 2006.

TITULO II
DO PROVIMENTO ACADÊMICO

Art. 2º – Para o Acadêmico Titular: 1) Ocorrida a vacância, passados 30 (trinta) dias, a Diretoria abrirá inscrições para preenchimento da cadeira. 2) A candidatura será apresentada por no mínimo 3 (três) Acadêmicos Titulares, através de inscrição em documento escrito acompanhado de: a) carta do indicado concordando em concorrer ao pleito; b) currículum vitae e exemplares de obras significativas do proposto 3) Protocolada a inscrição a Diretoria indicará uma comissão de 3 (três) Acadêmicos Titulares para exarar parecer sobre o proposto, com prazo de até 30 (trinta) dias para a apresentação do documento. 4) De posse do Parecer a Diretoria convocará em 60 (sessenta) dias a Assembléia Geral para estudo do parecer e realização ou não do pleito. 5) A votação será pessoal na Assembléia Geral ou por carta devidamente firmada pelo Associado Titular. 6) Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples, quorum também adotado para uma candidatura única. 7) O eleito terá prazo de até 120 dias para a festividade de posse e somente acontecimentos incontornáveis, comunicados à Diretoria e por ela julgados relevantes, poderão adiar, por um prazo igual, a posse festiva. 8) Cumpridos os prazos, o eleito perderá o direito de posse à titularidade acadêmica, considerada a vaga e iniciado novo processo eletivo, no qual este não mais participará. 9) Ao eleito competirá a escolha do Acadêmico Titular para recepcioná-lo, o local para a posse, a edição e distribuição dos convites e demais itens da festividade, sob supervisão da Diretoria. 10) Na sessão solene de posse o eleito falará sobre o patrono e sobre o último Acadêmico Titular da cadeira que irá ocupar.
Parágrafo 1º – Todos os Acadêmicos Titulares que forem indicados para a participação no processo estarão rigorosamente em dia com as obrigações estatutárias, sob pena de nulidade de todos os atos praticados.
Parágrafo 2º – Não serão admitidas manifestações estranhas aos objetivos da sessão solene de posse, da parte do quadro acadêmico como do plenário, cabendo à Diretoria, de pronto, restabelecer a ordem e a continuidade da festividade.
Art. 3º – Para os Acadêmicos Eméritos, Beneméritos, Honorários e Correspondentes, a indicação partirá da Diretoria, mediante processo de estudo e avaliação a ser encaminhado para aprovação pela Assembléia Geral.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, definidos por bom senso e oportunidade, a Diretoria poderá aprovar a concessão das honrarias “ad referendum” da Assembléia Geral, ficando a validade do ato condicionada à aprovação da mesma na primeira reunião.

TITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 4º – Consoante o que determina o parágrafo 7º do Artigo 6º, capítulo III do Estatuto, são direitos do Associado Titular: a) votar e ser votado para todos os cargos administrativos; b) apresentar qualquer proposta ou indicação que julgar importante para o cumprimento das finalidades associativas; c) representar a Academia em eventos culturais promovidos por terceiros, desde que não estejam presentes Acadêmicos com titularidade administrativa; d) ser empossado em sessão solene, quando será recebido por um Acadêmico Titular e prestará tributo ao Patrono da Cadeira e ao seu antecessor imediato; e) usar o título de Associado Titular ou simplesmente de Acadêmico.
Parágrafo Único – A manifestação de representação de que trata a letra “c” fica proibida quando se tratarem de atividades político-partidárias, religiosas ou totalmente desassociadas dos objetivos e finalidades acadêmicas.
Art. 5º – São deveres do Associado Titular; a) comparecer às Assembléias Gerais e aos eventos culturais promovidos pela Academia; b) bem exercer cargos, comissões ou designações; c) prestar serviços e colaboração sempre que solicitado nos limites estatutários; d) divulgar e honrar a Academia; e) contribuir financeiramente com as anuidades nos valores e prazos determinados em Assembléia Geral; f) cumprir fielmente o Estatuto e Regimento Interno.
Art. 6º – São direitos dos Associados Eméritos, Beneméritos, Honorários e Correspondentes: a) participarem de todos os atos da vida acadêmica, sem direito e voz e voto; e b) usarem o título curricularmente.
Art. 7º – São deveres dos Associados Eméritos, Beneméritos, Honorários e Correspondentes: a) cumprirem fielmente o Estatuto e o Regimento Interno; b) prestarem colaboração à Academia, de forma espontânea ou quando forem solicitados pela Diretoria, em caráter especial; c) representarem a Academia em eventos culturais promovidos por terceiros, desde que não estejam presentes Acadêmicos Titulares; d) comunicarem anualmente à Diretoria, vida e residência.
Parágrafo 1º – O disposto no parágrafo único do artigo 4º, no que couber, do presente Regimento Interno.
Parágrafo 2º – Os Associados constantes dos Artigos 5º e 6º poderão ter posses festivas, a critério da Diretoria ou receberão seus certificados e outros documentos por via postal.
Art. 8º – O não cumprimento das obrigações pelos Associados de qualquer categoria implicará na perda da qualidade de Associado.

TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO

Art . 9º – Consoante o Art. 14, Seção II, do Capítulo IV são atribuições dos Acadêmicos ocupantes de cargos na Diretoria:
1) Compete aos 1º e 2º Secretários; em primeiro lugar o 1º Secretário e, na falta deste, o 2º Secretário:
a)lavrar as atas da Diretoria, assinando-as com o Presidente; b) manter a correspondência em dia, expedindo, recebendo e respondendo; c) assinar os diplomas e certificados juntamente com o Presidente; d) efetivar os registros das solenidades e sessões nos livros próprios; e) superintender os serviços gerais da Secretaria; 2) Compete aos 1º e 2º Tesoureiros; em primeiro lugar o 1º Tesoureiro e, na falta deste, o 2º Tesoureiro: a) receber as contribuições dos Acadêmicos Titulares bem como todo e qualquer valor financeiro destinado à Academia, emitindo e firmando os competentes documentos de recepção; b) manter atualizado e em boa ordem o registro da movimentação financeira; c) assinar, com o Presidente, os cheques bancários, os compromissos autorizados, as doações e seus respectivos comprovantes; d) preparar, anualmente, a documentação financeira a ser apresentada ao Conselho Fiscal; 3) Compete ao Bibliotecário: a) zelar e responder pelo acervo da Biblioteca e Documental; b) manter contato com Editoras e Autores para a ampliação do acervo da Biblioteca; Compete ao Diretor de Relações Públicas: a) divulgar as atividades acadêmicas junto à mídia; b) organizar as solenidades, sessões e festejos da Academia em comunhão com o Presidente.
Art. 10 – Ao Conselho Fiscal compete o exame anual de toda a movimentação financeira da Academia e todos os seus atos deverão ser registrados em parecer para apresentação à Assembléia Geral.
Art. 11 – Toda atividade acadêmica será registrada em livros de escrituração manual ou digitalizadas e arquivadas em registros eletrônicos.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 – A Academia adota como logomarca a alegoria criada pela Associada Honorária Srª Maria Helena de Avellar Palma, falecida, representada por um livro aberto encimado por raios fúlgidos e nuvens de bonança; nele a inscrição : “Si vis vincere ale primus vere” (Se queres vencer, fortalece o teu espírito); todo o conjunto ladeado com ramos floridos.
Art. 13 – A bandeira da Academia é de cor azul, contendo ao centro, em preto, a logomarca.
Art. 14 – A Academia poderá criar, no âmbito da Diretoria, concursos, prêmios e projetos que visem engrandecer a Associação e seus Associados.
Art. 15 O presente Regimento Interno é documento complementar ao Estatuto.